Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PESSOA MAIOR DE 60 ANOS. GANHOS ABAIXO DO LIMITE DE 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida, sob o fundamento de que resta afastada a insuficiência de recursos a que alude o CPC, art. 98, caput. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em apurar se a parte autora preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que alega que não dispõe de recursos para suportar o pagamento das custas e das despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Concessão da justiça gratuita deve ser analisada em observância aos termos da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 e a documentação anexada aos autos. 4. Parte autora que recebe a quantia mensal bruta de aproximadamente R$ 11.906,17. 5. Pessoa idosa, percebendo ganhos abaixo do limite previsto na referida lei. 6. Isenção das custas que também engloba a taxa judiciária. 7. Reforma da decisão recorrida para conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Provimento ao recurso. Dispositivo relevante citado: arts. 98, caput, e 932, V, a, do CPC; art. 5º, LXXIV da CF/88; Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99; art. 133, XIII, g, do Regimento Interno do TJRJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ; 0082836-88.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 31/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL; 0006554-09.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 18/03/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL; REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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