Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedidos de reparação de danos. Responsabilidade por conduta negligente na prestação de serviços contábeis. Sentença que reconhece a prescrição trienal (art. 206, §3º, do Código Civil). Irresignação do Autor. Alegação de que, embora a conduta alegadamente faltosa tenha ocorrido entre os anos de 2007 e 2008, o Autor apenas teve ciência dos fatos em 2016. Recurso em que, embora não se tenha impugnado a incidência do prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, do CPC), dada a extensão do efeito devolutivo do recurso de apelação, bem como a natureza do tema em debate - prescrição -, é possível que se proceda à revisão de ofício do tema. Pretensão deduzida nos autos que tem origem em falha na prestação de serviços contábeis e decorre de contratação da sociedade Ré. Responsabilidade contratual a desafiar o prazo prescricional ordinário de 10 (dez) anos de que trata o CCB, art. 205. Entendimento pacificado pelo STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Pretensão que, mesmo que sob a ótica do prazo decenal, encontra-se prescrita. Fatos que geraram os danos que se visa a indenizar ocorridos nos anos de 2007 e 2008. Conversas mentidas pelo Autor com a Ré no ano de 2016, documentadas nos autos, que não são suficientes a comprovar que sua ciência sobre os fatos se deu apenas naquela época, tampouco representam interrupção ou suspensão da prescrição. Sendo os fatos imputados à Apelada datados dos anos 2007 e 2008 e proposta a ação em 30/04/2020, a pretensão se encontra fulminada pela prescrição decenal. Mantida a sentença, ainda que por fundamento legal diverso. Honorários recursais. Verba majorada para 12%, observada a gratuidade. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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