Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DE 5 ANOS DE IDADE QUE FOI DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NECESSIDADE DE TERAPIAS COM PROFISSIONAIS HABILITADOS. RECOMENDAÇÃO PREVISTA NO LAUDO MÉDICO. PRETENSÃO DE CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO, INCLUSIVE QUANTO À COBERTURA DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE NATURAL DA CRIANÇA (DOMICÍLIO). PARTE RÉ QUE CONFESSOU NÃO POSSUIR PRESTADORES COM A CARGA HORÁRIA SOLICITADA NO LAUDO. DEFERIMENTO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DEFERIDA E CONDENAR A RÉ AO REEMBOLSO DAS DESPESAS COM OS TRATAMENTOS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. TERAPIAS ALTERNATIVAS QUE INTEGRAM O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INDICADO POR MÉDICO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA. DIREITO DO CONSUMIDOR AO TRATAMENTO MAIS AVANÇADO. IRRELEVÂNCIA DA NÃO PREVISÃO NO ROL DOS PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL QUE NÃO É TAXATIVO. INCLUSÃO DA TERAPÊUTICA COMO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE. RN 539 DA ANS. LEI 14.454/22 QUE ALTEROU a Lei 9.656/98, art. 10. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. LEI 12.764/2020. COBERTURA ILIMITADA. PRETENSÃO DE ACOMPANHANTE/ASSISTENTE TERAPÊUTICO PARA APLICAÇÃO DO MÉTODO ABA EM AMBIENTE NATURAL DA CRIANÇA QUE FOGE À NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. TRATAMENTO QUE DEVE SER DEFERIDO EM AMBIENTE CLÍNICO OU HOSPITALAR. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO PARA EXCLUIR TAL OBRIGAÇÃO. PARTE AUTORA QUE FAZ JUS AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS REFERENTES AO TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA, COM EXCEÇÃO DOS GASTOS DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO. OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS CAPAZES DE ATENDER O MENOR PELOS MÉTODOS INDICADOS PELOS TERAPEUTAS QUE O ASSISTEM, EM DISTÂNCIA COMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE. POR FIM, HÁ DE SER FEITA PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA FIXAR COMO TERMO INICIAL DOS JUROS A DATA DA CITAÇÃO, E NÃO DO DESEMBOLSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO INTEGRAL OS GASTOS REFERENTES À ASSISTENTE/ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO.
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