Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADES DAS PROVAS OBTIDAS, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABORDARGEM POLICIAL E PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PRÁTICA Da Lei 11.343/06, art. 28. POR FIM, PLEITEIA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, E A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA À SACIEDADE E COMPROVADA PELA PROVAS DOS AUTOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL, SENDO CERTA E SEGURA DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÕES DO AGENTE DA LEI PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. A DEFESA NÃO PRODUZIU PROVA CAPAZ DE DESCREDENCIAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DESTA FORMA, INQUESTIONÁVEL QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE AJUSTE, EIS QUE COMO SE SABE, EMBORA A DEFESA SUSTENTE A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA SÚMULA 231/STJ DA QUESTÃO TENHA SIDO AFETADO À TERCEIRA SEÇÃO, FATO É QUE, ATUALMENTE, O REFERIDO ENUNCIADO SUMULAR CONTINUA SENDO PLENAMENTE APLICADO, RESTANDO INCABÍVEL A CONDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NÃO MERECENDO QUALQUER RETOQUE A DOSIMETRIA DA PENA OPERADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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