Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE. ERRO NO NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Cinge-se a presente controvérsia acerca da verificação da existência, ou não, de dano moral capaz de ensejar o dever de reparação, em decorrência da negativa de cancelamento de contrato de portabilidade de telefonia da autora, ora recorrente, bem como da cobrança indevida de multa por suposta quebra de fidelidade efetuada pela ré, ora recorrida. Ausência de recurso da ré. Efeito devolutivo dos recursos. No caso, a apelante afirma ter buscado a apelada para fazer um contrato de portabilidade de uma linha antiga, além de ter adquirido outra nova. Entretanto, a apelada efetuou a portabilidade de um número que não havia sido solicitado. Acervo probatório que corroboram as alegações da autora. Recorrida que confessa a imposição da multa por quebra de fidelidade, ante a desativação da linha antes do período de 12 meses, sendo certo que não impugnou em nenhum momento as alegações da recorrente no sentido de que a migração foi feita em linha telefônica errada. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, já que não se trata de simples cobrança indevida. De fato, a recorrente permaneceu por 22 dias sem poder utilizar o serviço essencial. Somem-se, ainda, as horas despendidas junto ao Serviço de Atendimento da ré para solucionar a questão de forma administrativa. O dano moral decorre não só da frustação da legítima expectativa da prestação de um serviço de qualidade, mas, também, da privação do serviço que é de primeira necessidade, dado que ao ser feita a portabilidade do número errado a recorrente ficou impedida de utilizar a sua conta anterior junto a Claro, sem que se olvide da perda de seu tempo útil para obter o resgaste da referida conta. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório que deve ser fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Verba arbitrada em R$5.000,00 que atende aos princípios mencionados, estando em conformidade com a extensão e a gravidade do dano. Sentença que se reforma em parte. Redistribuição dos ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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