Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO PARA CADA RÉU. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTTUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNTÁRIOS. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, III OU VII DO CPP.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A denúncia narra que os réus, livres e conscientes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram aproximadamente 50 kg (cinquenta quilos), de fios de cobre, que fazem parte da linha de transmissão de energia da rede ferroviária, de propriedade da SUPERVIA. Sob o crivo do contraditório foi ouvido um policial. Oscar e Hidrykelfanie foram interrogados e confessaram a prática delitiva. Foi decretada a revelia do Rômulo. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial e o auto de apreensão do alicate, da corda e dos fios de cobre. E diante do cenário acima delineado a autoria e materialidade do crime qualificado restaram demonstradas pela prova dos autos. Vale ressaltar que o policial Rodrigo disse que foi avisado, por alguns meninos sobre a subtração de fios na supervia. Em seguida viu os três réus andando pela linha do trem carregando os mencionados fios. Com eles ainda encontrou um alicate de corte. A corroborar a acusação, Oscar disse que cortaram o fio, porque uma parte dele estava no chão, mas outra parte ainda estava presa no poste, afastando o argumento defensivo no sentido de que o cabo se tratava de res derelicta. Ao contrário do exposto nas razões recursais, a prova é suficiente no sentido de indicar que o fio foi cortado e não apenas coletado do chão. E tal conclusão não se apoia apenas na plena confissão do réu Oscar, mas também na informação recebida pelo policial, por uns meninos que teriam presenciado a subtração. Em que pese não ter sido objetivamente atacado pelo recurso, considera-se de suma importância asseverar que as penas aplicadas foram fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste. Devem ser mantidos, ainda, o regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, pelo prazo da condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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