Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Sentença de improcedência - Irresignação da parte autora - Descabimento - A Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16 de maio de 2008, ou Portaria 536 do INSS, de 03/04/2017, vigente ao tempo em que formalizado o contrato entre as partes, não restringe a taxa do custo efetivo total, mas apenas a dos juros, porque aquele consiste em uma forma prática de visualização de todas as despesas inerentes à operação de crédito, não se confundindo com o custo efetivo dos juros - Hipótese em que as partes pactuaram taxa de juros mensal de 2,14%, alinhada ao regramento estabelecido pelo INSS, sendo o consumidor capaz de cotejá-la com o percentual do custo efetivo total, a fim de compreender a evolução da dívida e sua capacidade de satisfazê-la, dela não podendo se dissociar por mero arrependimento posterior - Cálculo efetuado através da «Calculadora do cidadão, disponibilizada pelo Banco Central, em que o apelante insere a própria taxa de juros, maior do que a convencionada, a qual, porém, não resulta das parcelas e do valor de crédito constantes da avença, servindo a ferramenta apenas para apurar a quantia paga a título de juros e financiamento total - Extratos de pagamento das prestações mostram que, ao contrário do arguido pelo apelante, o custo efetivo total aplicado está dentro do previsto na avença - Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba advocatícia sucumbencial para 12% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual... ()
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