Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.8485.9093.1470

1 - TJRJ Apelação criminal. Art. 155, §4º, II, do CP. Absolvição. Apelo do assistente de acusação. Subtração de quantia guardada em cofre contratado com o Banco do Brasil. Alega-se que mantinham guardados 4 lingotes de ouro chancelados, gravados e numerados pelo Banco do Brasil, totalizando 1Kg de ouro, além da quantia de R$450.000,00 que foi subtraída. Comprovado que só o uso simultâneo da chave do cliente com a chave mestra do banco abria o cofre. Não comprovado quanto em espécie havia no cofre do casal, pois nesse tipo de contrato não se declara o quê ou quantum se está guardando no cofre. Caso existisse os R$450.000,00, não foi comprovado que o réu, funcionário do banco, subtraiu a tal quantia. Inexiste prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Mantida a sentença absolutória. Recurso desprovido.

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