Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 525.5941.9942.3201

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. AUTORA QUE PRETENDE A PARTILHA DO BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. JÁ O RÉU, POR SEU TURNO, BASEIA SUA DEFESA NA OCORRÊNCIA DE USUCAPIÃO FAMILIAR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA DETERMINAR A PARTILHA DO BEM E IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE RÉ NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR. RECURSO DO RÉU PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR USUCAPIÃO FAMILIAR OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO FAMILIAR, PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 1.240-A, DEVEM SER PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO UM DELES O ABANDONO DO LAR. A SEPARAÇÃO DE LARES PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONVÍVIO CONJUGAL NÃO CONFIGURA O ABANDONO DO LAR. O QUE SE EXTRAI DOS AUTOS É QUE A AUTORA DEIXOU O LAR CONJUGAL, PORÉM NÃO ROMPEU LAÇOS COM SUA FAMÍLIA, TAMPOUCO COM O RÉU, TANTO QUE ESTE A SUSTENTOU FINANCEIRAMENTE ATÉ O ANO DE 2017. CONSIDERANDO QUE O ÔNUS PROBATÓRIO É DE QUEM ALEGA, O RÉU DEVERIA COMPROVAR O EFETIVO ABANDONO DO LAR, PORÉM, NÃO O FEZ. NO QUE CONCERNE A ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, SE TRATA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL, O QUE NÃO SE ADMITE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NA FORMA DO art. 85, §11 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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