Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DONO DA OBRA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E COM O IRR 190-53.2015.5.03.0090 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1.
No caso dos autos, em relação ao tema da exclusão da responsabilidade do Ente Público no contrato firmado como dono da obra, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 123.293,00 . 2. Acrescente-se, ainda, que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e com as teses firmadas no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, tropeçando a pretensão recursal nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST . 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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