Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. «GOLPE DO MOTOBOY". DEVER DE SEGURANÇA. CORRENTISTA MAIOR DE 80 (OITENTA) ANOS DE IDADE. PECULIAR CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. ESTATUTO DO IDOSO. OPERAÇÕES TOTALMENTE ATÍPICAS EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSUMO DA CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Autora com mais de 80 (oitenta) anos, vítima da fraude conhecida como «Golpe do motoboy, que, diante da posse de todos os seus dados bancários por terceiro estelionatário entregou seu cartão físico. 2. Instituição financeira que fundamenta a exclusão da responsabilidade por se tratar de transações realizadas com a posse física do cartão e uso da senha. 3. A jurisprudência do C. STJ consigna que «Para a ocorrência do evento danoso, isto é, o êxito do estelionato, necessária concorrência de causas: (i) por parte do consumidor, ao fornecer o cartão magnético e a senha pessoal ao estelionatário, bem como, (ii) por parte do banco, ao violar o seu dever de segurança por não criar mecanismos que obstem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem do perfil de compra do consumidor. (STJ - REsp . 1995458 SP 2022/0097188-3, Data de Julgamento: 09/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022). 4. Operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo da consumidora. Perfil notoriamente desviado. Falha na prestação do serviço. Precedentes do C. STJ. 5. Caso que envolve pessoa maior de 80 (oitenta) anos de idade, o que exige, para a imputação da responsabilidade do fornecedor, a aplicação Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerada sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável. 6. Verbete de súmula . 479 do C. STJ. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras «por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias". 7. Pessoa idosa que ostenta condição que merece proteção especial, somada ao transtorno, abalo emocional, sentimento de culpa e afetação da autoestima ao se ver despojada de suas economias por razoável período, sem qualquer suporte do fornecedor, pelo que cabível indenização por dano moral, mas com redução do valor para R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante sua conduta concorrente. 8. Parcial provimento ao recurso.... ()
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