Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA, QUER DIANTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUER DIANTE DA INOBSERVÂNCIA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO PARA TANTO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA O RECONHECIMENTO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO, QUAL SEJA, 2/3; A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTE SOBRE O OFERECIMENTO DE ANPP; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
-Acolhe-se arguição de nulidade decorrente da violação de domicílio. É ressabido que a citada garantia não se reveste de caráter absoluto, sofrendo mitigações delineadas no próprio texto constitucional. A par disso, não são raros os casos em que as Cortes Superiores são instadas a se manifestar acerca de eventual abuso perpetrado pelos agentes estatais, que, mesmo acionados para diligências que resultam no flagrante delito, deixam de observar as normas que implicam no mínimo respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, do qual se irradiam diversos direitos, não só elencados pelo constituinte, como também em legislações esparsas e tratados internacionais incorporados ao ordenamento, podendo dele se extrair, a título de exemplo e compreensão, o devido processo legal e a privacidade/intimidade. Com efeito, em 02 de março de 2021, ao julgar o HC 598.051/SP, o Ministro Rogério Schietti Cruz trouxe novas luzes à inviolabilidade do domicílio, pontuando que o flagrante delito somente poderia excetuar tal garantia quando se traduzir em verdadeira urgência, salientando que ¿o mandado é o caminho mais acertado a tomar¿. E ainda, a questão acerca das fundadas razões que autorizam a violação de domicílio veio a receber novos holofotes na Corte Cidadã, que a cadastrou como tema repetitivo 1163, no qual se pretende dirimir que situações são albergadas pelo §1º, CPP, art. 240. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote