Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 527.8519.4622.6633

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONDOMÍNIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A REFATURAR AS CONTAS IMPUGNADAS NA PRESENTE LIDE EM DESACORDO COM A MÉDIA ELABORADA PELO PERITO, 540M³ (QUINHENTOS E QUARENTA METROS CÚBICOS), ATÉ 31/10/2021, POIS APÓS A REFERIDA DATA A RESPONSABILIDADE É DA NOVA CONCESSIONÁRIA. INCONFORMISMO DA RÉ. RÉ ALEGA QUE TERIA COMPROVADO QUE AS COBRANÇAS FORAM DEVIDAS, TENDO EM VISTA QUE REALIZOU A COBRANÇA PELA TARIFA PROGRESSIVA, SEGUNDO DETERMINAÇÃO CONSTANTE DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO 0241599-49.2008.8.19.0001, DE MODO QUE NÃO HAVERIA QUE SE FALAR EM REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ACORDO COM O APURADO PELO PERITO. ADUZ PELA IMPOSSIBILIDADE DE REFATURAMENTO DO DÉBITO TENDO EM VISTA QUE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA FOI COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO AUTOR. VERIFICA-SE QUE, NOS AUTOS DO PROCESSO 0241599-49.2008.8.19.0001 EM QUE SÃO PARTES A RÉ E O CONDOMÍNIO AUTOR, FOI PROFERIDA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR INDEVIDA E ILÍCITA A COBRANÇA REALIZADA ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR ESTIPULADO COMO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO CONDOMÍNIO. AUTOR AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO EM 2018 SOB ARGUMENTO DE QUE A COBRANÇA DO CONSUMO EFETUADO PELA RÉ SERIA EXORBITANTE DIANTE DO REAL CONSUMO DO CONDOMÍNIO AUTOR. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS QUE CONCLUIU QUE A COBRANÇA DAS FATURAS SE DEU POR MEIO DA TARIFA CORRETA, ISTO É, PELA TARIFA PROGRESSIVA. CONTUDO, PELA ANÁLISE DO CONSUMO REAL DO IMÓVEL, O PERITO CONCLUIU QUE A MÉDIA REAL CONSUMIDA FOI 58% (CINQUENTA E OITO POR CENTO) MENOR DO QUE A COBRADA PELA RÉ, DE MODO QUE RESTOU CONFIGURADA A IRREGULARIDADE NA COBRANÇA. ASSIM, DIFERENTEMENTE DO ALEGADO PELA RÉ, EM QUE PESE TENHA HAVIDO A ADOÇÃO DA TARIFA CORRETA EM CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA NO PROCESSO 0241599-49.2008.8.19.0001, A MÉDIA REAL CONSUMIDA FOI 58% (CINQUENTA E OITO POR CENTO) MENOR DO QUE A COBRADA PELA APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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