Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal, praticados no contexto de violência doméstica, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a exclusão de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente as Vítimas, sua ex-companheira e o filho dela, desferindo golpes com uma corrente de ferro. Instrução revelando que o Réu ficou irritado com o atraso da ex-companheira em entregar o filho do ex-casal ao Apelante, iniciando-se uma discussão. Em determinado momento, o Réu pegou uma corrente e desferiu um golpe contra a ex-companheira, de modo que o seu filho intercedeu e foi intencionalmente golpeado pelo Apelante. Acusado que compareceu à DP e prestou esclarecimentos, aduzindo ter ido à casa da ex-companheira para buscar seu filho, quando a Vítima Jordan começou a gritar com o Apelante e «armou para partir para cima dele, razão pela qual se defendeu e desferiu «correntadas nele, mas não se recordava de ter atingido a ex-companheira. Versão do Recorrente que foi reproduzida em juízo, mas sem respaldo probatório, já que as testemunhas de defesa não presenciaram os fatos. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para absolvição. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Inviabilidade de acolhimento do pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pelas Vítimas, a qual foi fixado em patamar proporcional (R$ 998,00 para cada vítima), certo de que o STJ já firmou entendimento no sentido de que, nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, «é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso desprovido.
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