Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. NÃO PROVIMENTO. 1.
Trata-se de pretensão de reforma da decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, decorrente de exposição do autor a hidrocarbonetos, sem a devida proteção. 2. Com efeito, a controvérsia foi dirimida com base na análise de prova pericial, realizada no ambiente de trabalho. Consignou o Tribunal Regional que a conclusão do Perito, acerca de trabalho em condições insalubres, sem fornecimento de EPIs eficazes para a neutralização do agente gerador de insalubridade por hidrocarbonetos, não foi infirmada por prova em contrário. 3. Nesse contexto, a reforma da decisão firmada na tese de que o autor não laborou em condições insalubres, que houve o fornecimento de EPIs, capazes de neutralizar o agente insalubre e que o laudo pericial foi equivocado, seria imperioso novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide o óbice à pretensão patronal o entendimento contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deixou assente que o reclamante, por meio de amostragem realizada em impugnação à defesa, comprovou a existência de vários dias em que os minutos residuais ultrapassaram o limite de 10 minutos, quadro fático insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. 2. Nesse contexto, o acolhimento de tese em sentido diverso encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia, acarreta ofensa ao CF/88, art. 7º, XV e enseja o pagamento em dobro. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou demonstrada a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de questão dirimida com base na análise do conjunto probatório, consignando o Tribunal Regional que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a concessão parcial do intervalo intrajornada, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. 2. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CLT, art. 818, mostrando-se a parte inconformada com a conclusão do julgado acerca da valoração da prova. Agravo a que se nega provimento.... ()
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