Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.2388.8138.0010

1 - TST RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I . Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em que se julgou o recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória (isonomia) do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora dos serviços, no julgamento do RE 635.546 - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral -, firmou a tese de que: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". II . No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao CF/88, art. 37, II. III . Esclareça-se que a mera verificação de subordinação objetiva ou estrutural não atrai a incidência do disposto na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-I do TST, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Suprema Corte para fixação da tese do Tema 383, porquanto não caracteriza a fraude, uma vez que se trata de elemento próprio da terceirização em atividade-fim, considerada lícita nos termos do Tema 725 do STF. IV . Recurso de revista de que, em juízo de retratação, se conhece e a que se dá provimento.... ()

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