Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.5472.6521.9407

1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Robusto conjunto probatório para sustentar juízo de censura. Materialidade e da autoria comprovadas. Os elementos de prova obtidos em sede policial foram ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Réu subtraiu objetos no interior de um estabelecimento comercial. Não há crime impossível, pois a ineficácia do meio não era absoluta - CP, art. 17. É necessário que o meio seja inteiramente ineficaz, pois se a ineficácia for relativa, haverá tentativa punível. O estabelecimento comercial ter sistemas de vigilância não afasta a conduta típica, pois o réu inverteu a posse do bem e saiu das dependências da loja. Súmula 567 do E. STJ. Teoria da apprehensio - Consumado o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582/STJ. Inexistência dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois não é mínima a ofensividade da conduta praticada pelo agente, além da periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a expressiva lesão jurídica provocada, diante do valor venal dos bens subtraídos. O e. STJ estabeleceu o teto de 10% do salário-mínimo como parâmetro entre a insignificância e o pequeno valor. Impossibilidade do reconhecimento do furto privilegiado. Réu não preenche o requisito objetivo (primariedade). Inaplicável a «teoria do direito ao esquecimento pois não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (CP, art. 64, I). Supremo Tribunal Federal, tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF). Dosimetria não merece ajustes. Mantido o regime prisional. Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos e concessão de suspensão condicional da pena (sursis). Desprovimento do recurso.... ()

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