Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 528.5820.4633.4622

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. INDULTO NATALINO. ART. 1º, I DO DECRETO 9.246/2017. PACIENTE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PAD. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. HABEAS CORPUS QUE PRETENDE SEJA CONCEDIDO O INDULTO COM BASE NO ART. 1º, I DO DECRETO 9.246/2017, ARGUMENTANDO QUE O PACIENTE CUMPRIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. CONSISTE EM SABER SE NA PRESENTE HIPÓTESE É CABÍVEL A ANÁLISE QUANTO A CONCESSÃO DO INDULTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO ATACADA POSSUI, NO ORDENAMENTO JURÍDICO, RECURSO PRÓPRIO. A QUESTÃO ALUDIDA DEVE SER ATACADA ATRAVÉS DO AGRAVO EM EXECUÇÃO - LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 197. NÃO É POSSÍVEL A BANALIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO MEIO DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS VIAS RECURSAIS PREVISTAS EM LEI. ADEMAIS, CONFORME INFORMAÇÃO DO JUÍZO ESPECIALIZADO, JÁ FOI INTERPOSTO O RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, NOS TERMOS Da Lei 7.210/86, art. 197, O QUAL, AGUARDA JULGAMENTO CONFORME ABA DE INCIDENTES DO SEEU. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. _____________________

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 951872 / SC, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, 5ª Turma, j. 17/12/2024. ... ()

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