Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.2910.9603.1686

1 - TJRJ APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, uma vez que a ofensa exercida contra ele o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. Registre-se, ainda, ser despiciendo, para a caracterização do esbulho, o estado anímico do esbulhador. A boa fé ou má fé não influencia o diagnóstico de posse injusta geradora da tutela da reintegração. Basta estar objetivamente demonstrada a aquisição da posse de forma contrária ao direito, o que fundamenta o deferimento do interdito. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o genitor dos demandados, entre 1974 e 2011, quando falecera, encontrava-se na propriedade da parte demandante, inicialmente, em razão de contrato de trabalho, depois, segundo a recorrente, por mera liberalidade. Nesse cenário, percebe-se que não só o genitor dos recorridos, mas sua família, ou seja, esposa e filhos-apelados, residia na localidade, de acordo com a apelante, de forma precária e sem animus domini, o que culminou na invasão de hectares além daqueles inicialmente cedidos provisória e gratuitamente. Verifica-se, portanto, que houvera verdadeiro comodato em relação à área tida como incontroversa, insurgindo-se a parte apelante no tocante ao que teria excedido ao ajustado inicialmente. Importante consignar, ademais, que a aquisição por usucapião da área ocupada pela parte apelada fora rechaçada pelo sentenciante, inexistindo apelo da parte sobre tal decisum, motivo pelo qual a questão não será rediscutida nessa oportunidade. Sustenta a parte recorrente que, com o falecimento do genitor dos recorridos, se deu a invasão de nova área, precisamente, 8 hectares, além da casa e roçado originalmente cedidos, o que não ultrapassaria 1000m2. Da prova pericial, conclui-se que os recorridos, de fato, ocupam mais do que a casa e os arredores. ¿Desta forma, conforme solicitado nas páginas do processo em epígrafe, pode se constatar que o ¿Réu¿, ocupa a área total da de 15,80 hectares, na denominada ¿Fazenda Atalaia¿. ¿ (doc. 496) No curso da demanda, afirmara a recorrente, porém, que a Fazenda é dedicada, atualmente, à pecuária e, ao redor da casa ocupada pelos apelados, a apelante criaria rebanho bovino, seja diretamente, seja através de terceiros arrendatários do pasto, de modo que a invasão dos 8 hectares constatada pelo expert do juízo evidenciaria o alegado esbulho. Contudo, como concluíra o julgador, não fora demostrado o exercício de posse pela recorrente, inexistindo provas sobre a criação direta ou mesmo por arrendatários na localidade, não se prestando para tais fins, a apresentação de queixa-crime oferecida pela recorrente e parcos pagamentos de ITR. Por todo o exposto, não prospera a pretensão recursal da parte autora, porquanto não evidenciado o esbulho aventado, existindo, em verdade, indícios de que a contraparte exerce a posse mansa e pacífica da totalidade da área desde, pelo menos, 2010, data da rescisão do contrato de trabalho do genitor dos apelados. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF