Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.8091.3127.3178

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer c/c cancelamento de rescisão contratual. Pretensão de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, ou, alternativamente, o pagamento das custas ao final do processo. Decisão combatida que determina a retificação do valor da causa, assim como a exclusão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC do polo passivo do feito. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça e à solicitação alternativa de pagamento das custas ao final do processo, é necessário reconhecer que o Juízo ad quem não pode se manifestar sobre tais pleitos, uma vez que o pedido foi formulado no Juízo de origem, mas ainda não analisado, o que implicaria em supressão de instância. Precedentes do TJRJ. No que diz respeito à SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, é correto afirmar que se trata de um órgão da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, não possuindo personalidade jurídica própria. Em razão disso, a SEEDUC não detém legitimidade para integrar o polo passivo da presente demanda, conforme corretamente apontado na decisão recorrida. Quanto ao valor da causa, é incontroverso que este deve refletir o interesse econômico envolvido na demanda, que, no caso em análise, diz respeito ao restabelecimento do contrato firmado para a execução de obras no CIEP Brizolão 253 - Guimarães Rosa, localizado em Araruama. Nesse contexto, o valor atribuído à causa pela autora, de R$ 1.000,00, revela-se excessivamente reduzido e desproporcional ao valor do conteúdo patrimonial discutido, razão pela qual se impõe a retificação do valor, nos termos do CPC, art. 292, II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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