Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.9036.0396.8977

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Julgado. Crédito de servidora estadual falecida. Determinação de cancelamento de precatório, pois expedido o ofício requisitório quando a servidora já havia morrido. Pleito de manutenção do Precatório 45219/2025 e habilitação de herdeiros. Indeferimento. Irresignação dos peticionantes. Recurso que merece parcial acolhida. Nada impede a habilitação dos sucessores da falecida (viúvo e herdeiros) nos autos do Cumprimento de Sentença para que o feito prossiga em nome dos requerentes, ora agravantes, tendo em vista que, com a abertura do inventário, já houve a devida pesquisa sobre a inexistência de testamentos, entre outras providências de praxe adotadas pelo Tabelião de Notas. Por inexistir sobrepartilha quanto ao crédito exequendo objeto do Precatório 45219/2025 (na importância de R$207.421,53 em 12/03/2024), não se sabe, ao certo, qual seria o quinhão devido a cada sucessor. A rigor, não há como serem expedidos novos ofícios requisitórios para a expedição de precatórios individualizados com o quinhão de cada sucessor. A convalidação do precatório já expedido assegura que ele assim permaneça na fila de pagamentos. Tal providência vem ao encontro do pedido formulado pelos próprios agravantes e pela SPPREV (agravada) e prestigia a economia processual. Aproveitamento de ato que não causou prejuízo às partes nem lesão a direito alheio. Incidência do princípio «pas de nullité sans grief". Em suma, fica convalidado o Precatório 45219/2025, cabendo a anotação de prosseguimento em nome do Espólio, representado pelo inventariante, com a devida comunicação à DEPRE. No mais, mantém-se a determinação de que os agravantes promovam sua habilitação nos autos do Cumprimento de Sentença, mas sem a necessidade de sobrepartilha e definição do quinhão de cada sucessor, o que deverá ser definido oportunamente, após o pagamento do precatório, para que haja o devido levantamento da quantia que será futuramente depositada em juízo. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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