Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Nova Iguaçu. Contrato temporário. Alegação autoral de que foi contrato para prestar serviço ao réu na função de vigia e posteriormente de auxiliar operacional, que foi dispensado sem o pagamento das verbas devidas. Sentença de improcedência.
A investidura em cargo ou emprego público está condicionada à prévia aprovação em concurso público, conforme previsto no CF/88, art. 37, II. O CF/88, art. 37, IX, estabelece os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em que o contratado atua na qualidade de servidor público temporário, sem vínculo de natureza trabalhista com o ente contratante. O autor foi contratado para exercer a função de vigia em 02/02/2013, sendo dispensado em maio de 2017. Em 26/05/2017 foi firmado novo contrato temporário, passando a trabalhar no setor de transportes da Secretaria Municipal de Saúde, na função de auxiliar operacional, ocorrendo o término do contrato em 10/03/2019. Trata-se de fato incontroverso. Não foi apresentado pelas partes o contrato temporário de trabalho, o que faz supor que não houve a sua celebração por escrito. Diante da falta de formalização do contrato temporário, o tempo trabalhado pelo autor e a função por ele exercida, conclui-se que a contratação foi desvirtualizada. Tendo em vista o Tema 551 estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a não comprovação pelo réu de pagamento das verbas descritas na inicial, faz jus o autor às verbas de rescisão de contrato como férias não gozadas e saldo de salário. Isenção de custas, prevista no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/1999, que não alcança a taxa judiciária, verba de distinta natureza. Município réu sucumbente que, a teor do Verbete Sumular 145 do TJRJ, deve pagar a taxa judiciária. Honorários advocatícios de responsabilidade do Município, diante da sucumbência. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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