Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Tributário. ISS. Município de Petrópolis. Plataforma AIRBNB. Ação declaratória. Relação jurídica-tributária acessória. Substituição Tributária. Lei complementar 3.970. art. 182, 9.1 e 9.2 e § 15 do CTN Municipal. Lei complementar 3.970. Pretensão de taxar percentual de ISS sobre o valor da hospedagem em imóveis localizados no Município de Petrópolis. Empresa ré que funciona como banco de dados voltado ao arredamento de imóveis mobiliados, com infraestrutura necessária - aparelhos eletroeletrônicos, roupa de cama e banho e utensílios domésticos, a ensejar hospedagem imediata de pessoas indeterminadas, por períodos, livremente, pactados entre as partes, com serviços de limpeza e conservação dos imóveis antes da ocupação e da desocupação destes imóveis, que algumas vezes são mantidos durante o prazo da estadia, mediante pagamento adicional. Objeto social da empresa que se mostra híbrido e complexo - prestação de serviços tecnológicos consistente no desenvolvimento e licenciamento de software - plataforma localizada em sítio de internet, de livre acesso, sem pagamento de taxa de utilização, que fica condicionada ao pagamento de percentual sobre o lucro de cada negócio realizado pelo utente, a atestar a existência de evidente serviço de intermediação. Esses negócios não se subsomem a típica locação prevista no Código Civil e sim serviço de hospedagem, previsto no art. 182, 9.1 e 9.2 do CTN Municipal. Despiciendo que a empresa ré, sediada na cidade de São Paulo, recolha ISS sobre os serviços tecnológicos que presta naquela cidade, consistente no desenvolvimento e licenciamento de software, já que este serviço tem natureza subsidiária, que só se concretiza com o efetivo contrato arredamento do imóvel para hospedagem, com pagamento à empresa de percentual sobre o valor do negócio, que corresponde, em verdade, ao serviço de intermediação e de não de utilização da plataforma. Incidência do art. 182, §15 do CTM RECURSO DO AUTOR AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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