Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNS-TANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS DE SÃO FRANCISCO E SANTA ROSA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBA-TÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTAN-CIADORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚ-PLICE RAPINAGEM, E DE QUE O RECOR-RENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUN-DO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILI-TARES, MARCELO E JOELMIR, PELAS TES-TEMUNHAS, JOSIANE E TAYNÁ, AMBAS OCUPANTES DO CARGO DE GERENTE NA DROGARIA RAIA, SENDO UMA RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SÃO FRANCISCO E A OU-TRA PELA FILIAL DE SANTA ROSA, E PRIN-CIPALMENTE POR PABLO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENCONTRANDO-SE EM SEU PONTO DE TÁXI, FOI ABORDADO PELO ORA APELANTE, QUEM EM SEGUIDA SOLICITOU QUE BUSCASSE UM COLEGA NA DROGARIA RAIA DE SÃO GONÇALO, ONDE O CORRÉU GABRIEL VEIO A DEIXAR O INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A IN-GRESSAR NO VEÍCULO, PROSSEGUINDO-SE COM O ITINERÁRIO PREVIAMENTE ESTIPU-LADO, CUJO DESTINO FINAL ERA NITERÓI, SENDO CERTO QUE, DURANTE TAL PERCUR-SO, SOBREVEIO A SOLICITAÇÃO PARA QUE FIZESSEM UMA PARADA NA DROGARIA RAIA DE SÃO FRANCISCO, ONDE O GABRIEL ALI ADENTROU ENQUANTO O RECORRENTE PERMANECEU NO TÁXI, E, APÓS ALGUNS MINUTOS, AQUELE RETORNOU E INSTRUIU PARA QUE SE DIRIGISSEM À AV. ROBERTO SILVEIRA, PORÉM, SEM DEMORA, MODIFI-COU O TRAJETO, ORIENTANDO PARA QUE SEGUISSEM ATÉ A FARMÁCIA NA RUA DR. PAULO CESAR, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O FUNCIONÁRIO DAQUELA OUTRA DROGARIA NÃO CONCEDIA DESCONTO NO MEDICAMENTO CONTROLADO DO QUAL FAZIA USO, E ONDE NOVAMENTE SEU COM-PARSA VEIO A DESEMBARCAR, LEVANDO O MOTORISTA, DESCONFIADO DA SITUAÇÃO, A INICIAR UM DIÁLOGO COM O APELANTE, NOTANDO O NERVOSISMO E TENSÃO MANI-FESTADOS POR ESTE, QUE PERMANECEU DENTRO DO AUTOMÓVEL AO LONGO DE TODO O EVENTO DELITIVO, E TENDO TAL SUSPEITA SE CONFIRMADO AO OBSERVAR UMA FUNCIONÁRIA COLOCANDO DINHEIRO EM UMA SACOLA, E AO VER UMA MULHER SAIR DA FARMÁCIA EM ESTADO DE PAVOR ¿ ATO CONTÍNUO E LOGO APÓS GABRIEL REASSUMIR SEU LUGAR NO CARRO, O CON-DUTOR DEU SEGUIMENTO AO ITINERÁRIO, AGORA CONSCIENTE DE QUE SE TRATAVA DE UM ROUBO, E ASSIM QUE AVISTOU DOIS BRIGADIANOS LANCHANDO NAS PROXIMI-DADES DO BIG POINT, IMEDIATAMENTE DI-RIGIU SEU VEÍCULO EM ROTA DE COLISÃO PROPOSITADA CONTRA AQUELES, COMO FORMA DE BUSCAR AUXÍLIO DOS MENCIO-NADOS AGENTES DA LEI, DESPERTANDO A RESPECTIVA ATENÇÃO E CULMINANDO NA DETENÇÃO DOS MESMOS AINDA NO INTE-RIOR DO AUTOMÓVEL, SENDO CERTO QUE A PARTIR DA ABORDAGEM, LOGRARAM ARRECADAR, NO ASSENTO TRASEIRO, ONDE AMBOS OS IMPLICADOS ESTAVAM POSICI-ONADOS, UMA MOCHILA CONTENDO A QUANTIA SUBTRAÍDA E UM SIMULACRO DE PISTOLA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SE-PULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, UMA VEZ QUE OS RAPINADORES FORAM DETI-DOS AINDA NO INTERIOR DO VEÍCULO, DE MODO QUE O TAXISTA OS RECONHECEU, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO OS AUTORES DA SUCESSIVA ESPOLIAÇÃO ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA ATUAÇÃO DO IMPLICADO, QUE, ALÉM DE SOLICITAR O TÁXI, PERMANECEU NO INTERIOR DO VEÍCULO COM A INDIS-FARÇÁVEL INTENÇÃO DE GARANTIR A FU-GA DO CORRÉU GABRIEL, NA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO E DE MODO A COM ISSO CARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DO CON-CURSO DE AGENTES, A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SE-GUINDO-SE DO ACRÉSCIMO DA PROPORCI-ONAL EXASPERAÇÃO, PELO SEU MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTI-NUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMO-GENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEM-PORAL E DE MODUS OPERANDI, ALCANÇAN-DO-SE UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUIN-ZE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGI-ME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO IN-SERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUS-TODIADO DESDE 09.04.2021, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MO-DO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote