Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.4694.2412.1447

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora, portadora de epilepsia do lobo temporal, de recebimento do medicamento descrito na inicial, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que não possui recursos financeiros para suportar o respectivo custo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Orientação da aludida Corte Superior, em sede de recurso repetitivo (Tema 106), no sentido de que é viável o fornecimento de medicação, ainda que não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ante a comprovação de sua necessidade e da ausência de condições financeiras para adquiri-la, assim como a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Demandante que comprovou que o uso da medicação é indispensável à sua saúde, bem como que não possui condições financeiras para custeá-la, atendendo às exigências previstas nos itens (ii) e (iii) da tese acima transcrita, além de ter apresentado relatório médico, circunstanciado, esclarecendo a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, para a mesma moléstia, de tal modo que atendeu ao item (iii). Dessa forma, deve o ente público fornecer o aludido fármaco, não havendo que se falar em substituição por outras alternativas terapêuticas. Manutenção do decisum. Por fim, registre-se que, em cumprimento à parte final do § 11 do art. 85 do estatuto processual civil, deixa-se de majorar a verba honorária nesta instância recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba em desfavor do recorrente na sentença. Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF