Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.7185.3238.6012

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO), POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REFORMA DA DOSIMETRIA, DECOTANDO-SE O AUMENTO OPERADO NA PENA-BASE E O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS §§ 2º, II E V E 2º-A, I, DO CODIGO PENAL, art. 157.

1.

Pleito absolutório inviável. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria positivadas ao longo da instrução criminal. A primeira, consistente nas peças que acompanham a denúncia, tais como: auto de prisão em flagrante, o registro de ocorrência aditado, o auto de apreensão, os laudos de exame de descrição de material, autos de exame de arma de fogo e de munições, dos termos de declaração, das fotografias acostadas e as imagens captadas pelas câmeras de segurança. A autoria exsurge da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações prestadas pelas vítimas Jocimar e Robério, consonantes com os relatos dos policiais militares que participaram da diligência, as quais foram corroboradas pela confissão parcial do acusado em autodefesa, oportunidade em que admitiu ter praticado o roubo junto com um comparsa. As vítimas Jocimar e Robério relataram em Juízo, de forma coesa e esclarecedora, como se desenrolou a dinâmica delitiva. Palavra da vítima em crimes patrimoniais que, além de se revestir de valiosa importância, é decisiva para amparar o juízo de condenação. Remansosa jurisprudência neste sentido (AgRg no AREsp1577702/DF. Relator Ministra Laurita Vaz, Órgão Julgador T6 - Sexta Turma, Data do Julgamento 18/08/2020, Data da Publicação/Fonte DJe 01/09/2020; AgRg no AgRg no AREsp 1681146 / PR - Ministro JOEL ILAN PACIORNIK - QUINTA TURMA - Julg. em 06/10/2020 - DJe 15/10/2020; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ. Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA. Data do Julgamento 28/11/2017. Data da Publicação/Fonte DJe 04/12/2017; AgRg no AREsp. 865.331, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017). Juízo de censura acertado e devidamente fundamentado. ... ()

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