Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.8153.9807.7113

1 - TJRJ Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Regional de Madureira - Comarca da Capital, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, a qual restou reformada pela Eg. 5ª Câmara Criminal desta Corte, que negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento ao apelo ministerial, para reconhecer a incidência da majorante do emprego de arma de fogo e elevar as penas finais para 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional que busca o reexame da dosimetria, para: 1) que seja afastada a negativação da sanção basilar pela conduta social, com o consequente decote proporcional da pena-base, eis que pautada no histórico criminal do acusado; 2) que seja retificada a fração de aumento na terceira fase para 1/3 ou fração menos grave do que 1/2, pois o número de majorantes não é suficiente para o aumento em fração superior à mínima (Súmula 443/STJ) e os demais argumentos foram utilizados para aumentar a pena-base sob a rubrica da culpabilidade. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Firme orientação do STJ tal instrumento não se presta a «rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário (STJ). Pedido revisional que, nesses termos, exibir viabilidade apenas parcial. Postulação relacionada à negativação da pena-base que merece acolhida. FAC do Requerente, na qual consta uma única anotação configuradora da reincidência (item «1), conforme corretamente reconhecido na sentença e no acórdão, sendo certo que as demais anotações criminais não exibem relevância jurídico-penal, seja por se tratar de anotações penais inconclusivas, seja por se relacionarem a fatos posteriores. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais fora do alcance da Súmula 444/STJ, porque em contrariedade frontal ao disposto no CF/88, art. 5º, LVII, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a travestida rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito relacionado à terceira fase da dosimetria que, todavia, não reúne condições de acolhida, já que se insere «dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente (STJ), insindicáveis, portanto, em sede de revisional. Tópico foi alvo de suficiente avaliação judicial, em sede recursal, a partir do provimento do recurso ministerial para reconhecer a incidência da majorante do emprego de arma de fogo. Irresignação revisional que, de toda sorte, se mostra inviável, não havendo, no particular, frontal colidência a texto legal expresso (a dosimetria do tipo qualificado é variável dentro da escala penal respectiva), mas mero descontentamento frente à respectiva fração de acréscimo diante das circunstâncias concretas do fato (exasperação da pena em 1/2 fundamentada na quantidade de agentes (cinco) e o fato de estarem todos armados). Pedido revisional que, nesses termos, se viabiliza apenas para se proceder à exclusão da rubrica maus antecedentes/conduta social na pena-base, persistindo, no entanto, a sua negativação quanto à culpabilidade (não impugnada), com aplicação da fração de 1/6, mantidas as fases dosimétricas subsequentes (reincidência (não impugnada) e exasperação de 1/2 no último estágio). Pleito revisional que se julga parcialmente procedente, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 18 (dezoito) dias-multa.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF