Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.1239.1539.0402

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1.

Consta dos autos que o Paciente, após ter contra si medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira (não aproximação e proibição de manter contato), continuou a importuná-la com ameaças de morte, ocasião em que o juízo impetrado converteu a prisão em flagrante em preventiva. 2. Nesse contexto, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com espeque em dados concretos, estando o decisum fundamentado no periculum libertatis, à luz da garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta imputada ao Paciente, que descumpriu medidas protetivas outrora impostas, a evidenciar o risco para a integridade física da ofendida. 3. Inviabilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, sendo a segregação do Paciente a única medida capaz de fazer valer a autoridade das decisões judiciais, garantir a segurança da vítima e evitar a prática de novas infrações. 4. A alegação de inocência do Paciente, sob a alegação de que a ofendida teria renunciado tacitamente às medidas protetivas, à míngua de comprovação de plano, é inviável em sede de cognição sumária, como pretende a Impetrante, por demandar o revolvimento de provas. 5. A presença de condições subjetivas favoráveis, não constitui, por si, obstáculo para a conservação da prisão cautelar. 6. É inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, a ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. 7. Tampouco seria possível antecipar concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis a impede, estando ausente o requisito previsto no art. 77, II do CP. 8. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.... ()

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