Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Tributário. IPTU. Exercícios de 2019 e 2021. Execução fiscal. Decisão que determina a suspensão do processo, em razão da inexigibilidade do crédito tributário em demanda proposta pela executada, visando ao reconhecimento de isenção de 50% do pagamento do tributo em relação a onze inscrições imobiliárias, na qual realizado o depósito da metade (valor controvertido) e demonstrado o pagamento da outra parte. Inconformismo da executada, a qual visa à extinção do executivo fiscal. Aplicação dos Temas 241 e 271 do STJ, segundo os quais o depósito integral não seria condição de procedibilidade, mas faculdade do devedor, e interfere na matriz de exigibilidade (art. 151, II do CTN), justificando a extinção do executivo fiscal ajuizado buscando a satisfação do crédito cuja exigibilidade está suspensa, sendo certo que o pagamento, em caso de improcedência do pedido, dar-se-á por meio da conversão do depósito em renda (art. 156, VI do CTN). Nada obstante, o Município afirmou que teria apurado que o depósito não correspondeu à integralidade do débito. Isso porque fora indevidamente aplicado o desconto de 7% previsto na legislação municipal para pagamento até determinada data limite em relação aos exercícios cobrados no caso concreto, entre outros, o que ainda não foi apurado se de fato corresponde à realidade. Em que pese a conclusão pela extinção da execução fiscal no AI 0042531-62.2024.8.19.0000, relativamente a inscrições imobiliárias distintas dos mesmos exercícios (2019 e 2021), verifica-se que a questão relacionada a inexistência de depósito integral, por conta da indevida aplicação do desconto de 7%, não foi abordada naquele recurso, motivo pelo qual não parece adequado seu emprego como referência de julgamento para o presente caso concreto. Consequentemente, não se justifica, ao menos nesse momento processual, a extinção da execução fiscal em apreço, sendo certo que o Juízo a quo prudentemente determinou sua suspensão. Recurso desprovido.
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