Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 533.0919.5246.5987

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS E, COM RELAÇÃO AO ACUSADO ANDRÉ, TAMBÉM NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR DUAS VEZES, N/F DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU CLÁUDIO (ANOTAÇÕES 1 E 3 DA FAC DE INDEX 475) E, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DO ENGENHOSO ESQUEMA CRIMINOSO DE ROUBO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ANDRÉ PUGNANDO REQUERENDO: PRELIMINARMENTE: (I) RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA QUE DEU ENSEJO À PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE; (II) NULIDADE NO RECONHECIMENTO; NO MÉRITO, (III) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; (IV) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (V) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES; (VI) RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; (VII) RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO; (VIII) A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLÁUDIO REQUERENDO: O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO PELA NÃO APREENSÃO E CONSEQUENTE PERÍCIA PARA ATESTAR A APTIDÃO PARA DISPARAR; O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; E A REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA FIXADA NA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO DEFENSIVO DO RÉU CLÁUDIO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO RÉU ANDRÉ. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE APENAS PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO ACUSADO CLÁUDIO, PRESO EM FLAGRANTE E NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DAS DUAS VÍTIMAS, SENDO POR ELAS RECONHECIDO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO E SEQUER TENDO NEGADO A PRÁTICA CRIMINOSA. HOUVE INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE ACOLHE A TESE DA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 582 DO COLENDO STJ. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS QUE NÃO FORAM RECONHECIDOS NA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO PARQUET. ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA NA POSSE DO ACUSADO CLÁUDIO E SIM APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO NA CASA DO ACUSADO ANDRÉ, A QUAL, PERICIADA, FOI CONSTATADA A FALTA DE POTENCIALIDADE LESIVA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REMANESCENDO A CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E O CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ANDRÉ QUE SE IMPÕE. ÚNICA PROVA PRODUZIDA FOI A CHAMADA DE CORRÉU, EM SEDE POLICIAL, NÃO HAVENDO RATIFICAÇÃO EM JUÍZO E SEQUER RECONHECIDO O ACUSADO POR QUALQUER DAS VÍTIMAS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DO ACUSADO CLÁUDIO PROVIDOS EM PARTE. RECURSO DO ACUSADO ANDRÉ PROVIDO.

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