Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 533.6459.4900.9444

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Decisão que reconheceu a inexigibilidade da multa cominatória, da multa por litigância de má-fé e dos honorários fixados na decisão de fls. 153/156 dos autos da execução principal. Recurso da parte exequente. Trata-se, na origem, de execução provisória de cumprimento de obrigação de fazer consistente em aquisição de imóvel pelo executado, com cláusula de usufruto, em favor da exequente, além de execução de multa por litigância de má-fé, astreintes e honorários advocatícios. Pretende a exequente / agravante a reforma da decisão proferida nos autos da execução provisória, que reconheceu a inexigibilidade da multa cominatória, da multa por litigância de má-fé e dos honorários fixados na decisão de fls. 153/156 dos autos da execução principal e aponta como decisão agravada à proferida às fls. 314/315 dos autos da execução provisória. Ocorre que, a inexigibilidade das multas cominatória e por litigância de má-fé e dos honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação, leia-se «valor da execução, foi reconhecida pela decisão de fls. 146 dos autos da execução provisória, proferida em 17/09/2022 que acolheu a impugnação do executado, que foi objeto de embargos de declaração não conhecidos por decisão datada de 27/10/2022. O presente agravo de instrumento foi interposto em 08/04/2024. A decisão apontada como agravada limitou-se a transcrever a decisão de fls. 146 e a indeferir pedido formulado pela exequente, que pretendia a continuação da execução provisória, nos termos propostos. O reconhecimento da inexigibilidade das astreintes, multa por litigância de má-fé e dos honorários advocatícios, foi objeto da decisão proferida à fl. 146 / 147, que restou preclusa, visto que, em face dela, não foi interposto recurso. O não conhecimento do presente agravo de instrumento não impede a aplicação de novas multas em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, considerando que o executado adquiriu um imóvel em seu nome, mas, ainda não constituiu o usufruto em favor da exequente. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.... ()

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