Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR ALEGA QUE CELEBROU VÁRIOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COM ISSO, PRETENDE QUE OS DESCONTOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO SEJAM REDUZIDOS AO PERCENTUAL DE 30% DA SUA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR, MAS QUE, NO ENTANTO, NÃO MERECE ACOLHIDA. RESTOU COMPROVADO PELO DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA QUE ESTE CONTRAÍU EMPRÉSTIMOS E SE UTILIZOU DO CRÉDITO CONSIGNADO. NO ENTANTO, A SOMATÓRIA DOS DESCONTOS DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO EXTRAPOLARAM OS LIMITES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL. NA QUALIDADE DE APOSENTADO PELO INSS, ESTÁ SUJEITO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI 10.820/03, QUE, EM SEU art. 6º, § 5º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.431/22, DISPÕE QUE OS TITULARES DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PODERÃO AUTORIZAR O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A REALIZAR DESCONTOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES AO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, CARTÕES DE CRÉDITO E OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CONCEDIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ATÉ O LIMITE DE 40%, SENDO 5% DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA A AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS CONTRAÍDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). JULGAMENTO DO RESP 1.586.910/SP PELO COL. STJ. ¿SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA-CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.¿ (TESE FIRMADA NO TEMA 1.085, DO STJ). VOTO PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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