Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandato. Ação de exigir contas, em fase de cumprimento de sentença.
Não há mais pertinência na discussão sobre a obrigação da apelante de prestar contas, uma vez que há decisão transitada em julgado sobre o tema. Como a apelante não prestou as contas devidas, não pode impugnar as contas apresentadas pelos apelados. Exegese do art. 550, §5º do CPC. Não tendo a apelante apresentado documentos que comprovem qual é a remuneração devida em razão de sua atuação na defesa dos interesses dos apelados nos processos 0034189-84.2011.8.26.0562, 0034188-02.2011.8.26.0562 e 0034187-17.2011.8.26.0562, não há fundamento para determinar o abatimento de valores por ela pretendido. No entanto, diante da concessão da gratuidade da justiça, fica apenas suspensa a exigibilidade das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios apenas com relação à apelante. Recurso improvido, com observação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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