Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, BEM COMO DA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, SOB A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES.
1.Pleito absolutório que não merece prosperar. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação dolosa. Materialidade delitiva positivada por meio do auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, cópia do registro de ocorrência referente ao furto da motocicleta e da consulta ao sistema de roubos e furtos de veículos do estado do Rio de Janeiro. Autoria que se verifica indene de dúvida, ante do conteúdo da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações do proprietário da motocicleta subtraída e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e apreensão do bem, consentâneas e harmônicas, as quais conferem concretude ao tipo subjetivo da receptação na modalidade dolosa. Quanto ao elemento subjetivo, qual seja, dolo do agente, em delitos desta natureza, a prova de cognição da origem ilícita da res extrai-se das circunstâncias que envolvem o fato, bem como da própria conduta do agente. A alegação defensiva de que o réu não tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que transportava, não encontra qualquer respaldo. As declarações prestadas pelo ora recorrente em sede extrajudicial não foram confirmadas em Juízo, diante de sua revelia. A Defesa não se desincumbiu de comprovar tais assertivas, eis que não trouxe aos autos qualquer prova capaz de ilidir a versão acusatória. ... ()
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