Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica.
Oposição ao julgamento virtual. Descabimento. Hipótese que não comporta sustentação oral. Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Agravo de instrumento que não versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência. Mérito. Empresa ativa, explorando atividade econômica, com movimentação de altos valores. Mera existência de prejuízo e de dívidas, por si só, não autorizam o deferimento do benefício da gratuidade processual. Exegese da Súmula 481/STJ. Não evidenciada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Era imprescindível a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ausência de prova robusta e irrefutável de que a parte tem o direito invocado no tocante benefício. Benefício indeferido à parte recentemente em outro processo: Agravo de Instrumento 2320433-15.2023.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 05/12/2023. Da mesma forma, não comprovada a momentânea impossibilidade financeira, não pode ser deferido o pedido de diferimento das custas para o final do processo. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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