Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Ministério Público que objetiva a condenação dos Réus Município de Petrópolis e Concessionária Àguas do Imperador S/A a pavimentar a Rua Arcelino Correa e a Servidão Isaura Gonçalves, localizadas no bairro Barra Mansa, Petrópolis - RJ, com a construção de meio-fio em ambos os lados da via e a execução de rede de drenagem; a execução de rede de esgoto na extensão das vias, disponibilizando o serviço de tratamento de esgoto aos seus moradores; bem como a regularização do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares na localidade. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Inconformismo dos Réus. Previsão de estimativa futura para a realização dos serviços que não se mostra capaz de justificar a omissão na efetivação de políticas públicas constitucionalmente impostas ao administrador público, medidas essenciais para a promoção da vida com dignidade e para prevenção de doenças. Art. 23, VI e IX, da CF/88 que estabelece que a competência é comum entre os entes federados, para o poder dever de proteção do meio ambiente e para a promoção de programas de melhorias na área de saneamento básico, o que, por sua vez, constitui como direito social à saúde, à moradia digna e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tal como previsto nos arts. 6º e 225, da CF/88. Falta de tratamento de esgoto e suas consequências sanitárias e ambientais concedem ao Poder Judiciário autorização para a correspondente intervenção, ante a omissão estatal, não ensejando violação ao princípio da separação dos poderes. Princípio da separação dos poderes que não constitui óbice à implementação judicial de políticas públicas definidas em sede constitucional. A omissão do Executivo pode e deve ser combatida pelo Judiciário, em atenção à norma decorrente do art. 5º, XXXV 11, da Constituição, não havendo que se falar em usurpação de competência, uma vez que não há discricionariedade da Administração quanto ao cumprimento de direito fundamental previsto na Lei Maior. Exigibilidade da multa aplicada que somente se torna impositiva na hipótese de desobediência da parte, de modo que para nela não incidir basta que se dê fiel cumprimento à ordem judicial. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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