Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/1990, art. 1º, VI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, SE PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Recurso de apelação, interposto réu, Eduardo Barbosa Tavares, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, do CP c/c Lei 8.072/1990, art. 1º, VI do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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