Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, em razão da decisão do Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítimas são filhas do agressor, situação prevista na Lei 11.340/2006, art. 5º, II. O STJ entende ser presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha. Organização social brasileira ainda fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero. Lei 14.550/2023, que incluiu o art. 40-A, na Lei 11.340/2006, para afirmar que a Lei Maria da Penha será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Novo contexto normativo que supera a discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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