Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 538.2734.5795.3979

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO.

Cinge-se a presente controvérsia acerca da verificação da existência, ou não, de falha na prestação dos serviços da parte ré, ora apelada, em razão de fraude e contratação de empréstimo em unidade de autoatendimento, bem como a existência do dever de reparar os danos decorrentes. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Apelante que sustenta que teve o seu cartão retirado à força de suas mãos durante o uso em unidade de autoatendimento da recorrida e que no mesmo dia teriam sido realizadas operações não reconhecidas por ele. De fato, restou incontroverso que todas as transações foram realizadas dentro do estabelecimento do réu, no serviço de caixa eletrônico. Some-se, ainda, que o autor afirmou que possuía saldo suficiente em sua conta poupança, não havendo qualquer necessidade de realização de empréstimo bancário, o que foi comprovado através de extrato da época dos fatos. A despeito de o evento danoso ter ocorrido em final de semana, a instituição financeira tem o dever de manter sistema de segurança aos usuários, ainda, que seja mediante a gravação de imagens do local. Note-se que tal obrigação decorre de imposição legal (Art. 2º, I da Lei . 7.102/83). Recorrido que não carreou aos autos nenhum elemento de prova, com vistas a comprovar que houve culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe competia por força do art. 373, II do CPC. Tampouco apresentou extratos bancários de meses anteriores para comprovar que o volume das transações estava dentro do padrão de uso do recorrente. Falha na prestação do serviço caracterizada. A ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas, insere-se na categoria de fortuito interno. Pela teoria do risco do empreendimento aquele que se propõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos provenientes de sua atividade, independentemente da sua culpa, pois, a responsabilidade decorre diretamente do mero exercício de sua função. Dever de indenizar os danos decorrentes. Comprovação de pagamento de parcelas do empréstimo impugnado. Devolução dos valores descontados da conta corrente que devem ocorrer de forma simples. Necessidade de abatimento dos valores que permaneceram na conta do autor. Dano moral caracterizado. Quantum arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais) que se revela adequado às peculiaridades do caso concreto, mormente se considerado que o autor contava à época dos fatos com 78 anos de idade e, ainda, se viu compelido a buscar a Poder Judiciário para ver o seu direito reconhecido. Sentença que se reforma. Procedência do pedido do autor. Inversão do ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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