Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). INCLUSÃO DE DÉBITO SOB A RUBRICA «PREJUÍZOS". AUSÊNCIA DE CARÁTER RESTRITIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a exclusão, do SISBACEN/SCR, da dívida lançada pelo réu em nome da autora, reconhecendo a inexistência do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se a inclusão de uma dívida sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços apta a ensejar reparação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Crédito (SCR) tem por finalidade monitorar e fiscalizar operações de crédito no sistema financeiro, sendo sua alimentação obrigatória pelas instituições financeiras, independentemente da adimplência da operação, conforme a Resolução CMN 5.037/2022. (ii) O SCR não possui natureza restritiva ao crédito, uma vez que os dados registrados nele apenas podem ser acessados por instituições financeiras mediante autorização expressa e específica do cliente, nos termos do art. 12 da referida Resolução. (iii) A anotação da dívida na rubrica «prejuízos não configura, por si só, ato ilícito ou falha na prestação do serviço bancário, inexistindo prova de que tal registro tenha causado abalo ao crédito da autora ou dano moral indenizável. (iv) Jurisprudência consolidada reconhece que a mera inclusão de informações no SCR não enseja danos morais, salvo prova de que o registro foi indevido ou causou efetivo prejuízo ao consumidor. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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