Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Incidente para desconsideração da personalidade jurídica da executada. Acolhimento. Manutenção.
Há comunhão de sócios e identidade de objeto social entre as empresas executada e requerida. Ao cumprir o mandado de constatação, o Oficial de Justiça certificou que no local vinculado às maquinetas de cartões de crédito e débito utilizadas pela executada (Rua Deputado Joaquim Libânio, 185) está instalada a empresa requerida (Gardens Serviços Wifi Soluções Ltda.). Pesquisa realizada no sítio eletrônico mantido pela executada na rede mundial de computadores (https://gardens-solucoes.com.br/sobre/) revela que ela está sediada no mesmo endereço em que o Oficial de Justiça encontrou a empresa requerida. E a mesma informação é obtida na plataforma de rede social Instagram, ou seja, que ambas as empresas estão sediadas no mesmo endereço. A identidade de sócios, de objeto social, de endereço, de fundo de comércio e de meios de divulgação de publicidade não deixa dúvida de que há confusão patrimonial entre a executada e a requerida, e que ambas vêm sendo usadas com desvio de finalidade e intenção de blindar o patrimônio do grupo econômico contra credores da executada. Presentes, portanto, os requisitos previstos no CCB, art. 50, de modo que o acolhimento do pedido formulado na inicial do incidente era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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