Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.4702.4882.5911

1 - TJRJ Apelação cível. Controvérsia a saber se são devidos os valores relativos a todas as notas fiscais . 731, 915, 937, 1127, 1374 e 1379 anexadas ao processo, ou apenas parte delas, oriundos de prestação de serviço de lavanderia industrial 22/2016. Datas de emissão das notas fiscais anteriores à celebração do referido contrato de prestação de serviços. Apelante que não colacionou qualquer documento comprovando a execução dos serviços relativos a estas notas fiscais. Fato constitutivo do seu direito a recebimento do crédito. Autor que não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/2015. Manutenção da sentença no tocante à condenação do Município ao pagamento do valor bruto das Notas Fiscais 1374 e 1379, pois corresponde ao valor contratado pela prestação de serviços, não havendo se falar em deduções legais. À luz do entendimento firmado nos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, os juros de mora devem incidir a contar da citação, conforme a remuneração da caderneta de poupança, e a correção monetária deve ser calculada a partir da data de cada pagamento a menor ou a falta deste, de acordo com a variação do IPCA-E. Sentença que merece reparo no que se refere aos juros de mora e correção monetária. Assim, vota-se pelo desprovimento do recurso da parte autora e pelo parcial provimento ao recurso da parte ré.

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