Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.4939.4388.8041

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CORTE RESCISÓRIO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. 1. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, III, IV, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, nos autos da ação subjacente. 1.2. A proteção constitucional à coisa julgada e à segurança jurídica confere caráter excepcional à ação rescisória, apenas nas hipóteses em que cabalmente evidenciada uma das hipóteses taxativas do CPC/2015, art. 966. 1.3. De início, importa registrar que « se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide (Súmula 403/TST, II). 1.4. Com efeito, tratando-se de corte rescisório direcionado à sentença homologatória de acordo firmado pela própria parte, o acolhimento do pedido exige necessariamente a demonstração da existência de fraude ou vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante o Juízo da ação subjacente, na esteira do entendimento consolidado na OJ 154 desta Subseção. 1.5. Contudo, conforme entendimento manifestado pela Corte de origem, os elementos colacionados aos autos não são capazes de ensejar o corte rescisório com fundamento no, III do CPC, art. 966. Registre-se que a única prova apresentada pelo autor, consubstanciada em « print de conversa na plataforma Whatsapp, não se revela suficiente para comprovar o alegado vício de consentimento no ajuste celebrado, uma vez que, além de ser impossível a identificação dos interlocutores, sequer há comprovação do momento em que ocorrido o suposto diálogo. Não bastasse, o registro se limita às mensagens de apenas um dos emissores. Ademais, importa registrar que as partes não postularam a produção de qualquer outra prova na ação rescisória. 1.6. No caso, ao contrário do que pretende fazer crer o autor, a ata de audiência constante a fls. 1.144/1.145 evidencia que o reclamante concordou com ajuste celebrado, ficando o acordo pendente de homologação apenas em razão da advogada da executada ter pedido prazo para aprovação da proposta junto ao corpo jurídico da empresa. 1.7. Importa ressaltar que não há elementos nos autos que revelem a existência de ameaças ou coação por parte da empresa em desfavor do autor. 1.8. Com efeito, nenhuma prova há nos autos acerca da existência de vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante a Vara do Trabalho. 1.9. Assim, inexistindo elementos nos autos que permitam concluir que o trabalhador tenha sido coagido a firmar o acordo, ou sequer induzido em erro quanto aos efeitos de sua declaração de vontade, não prospera a pretensão rescisória com fundamento no, III do CPC, art. 966. 2 . CPC, art. 966, IV. COISA JULGADA. A pretensão rescisória lastreada no, IV do CPC, art. 966 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 da SBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensão rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, IV. 3. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. 3.1. No que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC, art. 966, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. 3.2. No caso, verifica-se da decisão rescindenda que o Juízo de origem não se pronunciou sobre os motivos do seu convencimento, limitando-se a homologar o ajuste celebrado entre as partes. 3.3. A situação traz à memória a diretriz da Súmula 298/TST, IV, no sentido de que « a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito . Não prospera, portanto, a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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