Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.5347.9172.3561

1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2206, art. 24-A, N/F DO art. 70, DO C. P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DE ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DE AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING), ALEGANDO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gilmar Souza Teixeira Leão, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aos delitos tipificados no art. 147-A, § 1º, II, do Cód. Penal e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do artigo 70, do C.P. sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 52 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasião de sua execução, condenando-o também ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão e fixadas medidas protetivas em favor da vítima. ... ()

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