Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.9226.2211.7579

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. LISTA PADRONIZADA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.

Preliminar de perda superveniente do objeto, que não se sustenta, pois o cumprimento da decisão antecipatória da tutela não tem o condão de suprimir o interesse de agir em sua vertente necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. Por sua vez, a ausência de veiculação do pleito na via administrativa não implica em falta de interesse de agir, visto que tal exigência conflitaria com o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial. Matéria pacificada nas Cortes Superiores, no sentido da responsabilidade do Poder Público pelo fornecimento gratuito de medicamentos e procedimentos necessários à recuperação da saúde de portadores de doenças. Direito à vida e à saúde. Garantia Constitucional, de modo que não podem os entes federativos se recusarem a realizar os procedimentos necessários à manutenção da vida e da saúde. Responsabilidade solidária. Aplicação da súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Fato de alguns remédios não constarem na lista de medicamentos básicos, que também não é óbice ao dever estatal de prestar assistência à saúde, como se infere da súmula 180 deste Tribunal de Justiça. Teses de ofensa à separação dos poderes e de ausência de previsão orçamentária, que não podem ser aceitas porque empecilhos de tal ordem não prevalecem à ordem constitucionalmente estatuída de priorização da saúde, além de que as políticas de saúde devem se amoldar às necessidades da população, e não o contrário. Precedentes do Tribunal de Justiça deste Estado. Atendimento à reserva do possível, que não restou demonstrado. Aplicação da súmula 241 deste Tribunal de Justiça. Ainda que assim não fosse, em sede de ponderação de interesses, o direito à saúde e a dignidade humana preponderam sobre os interesses de cunho meramente administrativos. Assim, demonstrada a necessidade do tratamento e a hipossuficiência financeira do recorrido para arcar com o seu custeio, correta a condenação do recorrente. Taxa judiciária. Inteligência da súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Valor dos honorários advocatícios fixado em quantia exacerbada e em desalinho com a súmula 182 desta Corte Estadual. Reforma da sentença para reduzir a verba honorária. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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