Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.4295.9558.1220

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. I. 

Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por James Suelton de Rezende contra Banco do Brasil S/A. Sentença de primeira instância declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, a inexigibilidade do débito de R$ 1.520,25, e condenou o banco ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve falha na prestação de serviço por parte do banco, configurando responsabilidade objetiva, e se o valor da indenização por danos morais é adequado. III. Razões de Decidir: A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme Súmula 479/STJ, devido a falhas no sistema de segurança que permitiram suposta fraude com a alteração de dados do cliente, solicitação e envio de cartão de crédito à terceiro. Utilização indevida. Contratação não comprovada. Inexigibilidade do débito. Negativação indevida que configura dano moral. O valor da indenização por danos morais fixado na origem é excessivo sendo reduzido para R$ 5.000,00, em conformidade com precedentes jurisprudenciais e princípios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo-se a sentença nos demais aspectos. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas de segurança em operações bancárias. 2. A adequação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CDC (Lei 8.078/90) , art. 14, art. 6º, I, III, VI. Código Civil, art. 186. CPC/2015, art. 1.012. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 479. TJSP, Recurso Inominado 00105287620228260405, Rel. Jefferson Barbin Torelli, 1ª Turma Recursal Cível, J. 11/10/2023. STJ - AgInt no AREsp: 1838091 RJ 2021/0041393-2, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, T4 - Quarta Turma, J. 29/11/2021... ()

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