Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - FEMINICÍDIO TENTADO - ART. 121, §2º, VI C/C ART. 14, II, E ART. 61, II, «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 08 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - CORRETA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA - RÉU INTIMADO COM LARGA ANTECEDÊNCIA SOBRE A SESSÃO PLENÁRIA E QUE OPTOU POR NÃO COMPARECER - NO MÉRITO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA BASE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1) Oapelante foi intimado pessoalmente sobre a realização da sessão de julgamento quando compareceu no cartório. Entretanto, no dia da sessão, o apelante não compareceu, tendo a Defensoria Pública pugnado pela redesignação da sessão plenária, sustentando que o réu estaria internado em instituição religiosa de desintoxicação, em decorrência da dependência química e alcoolismo. A Defensoria Pública acrescentou que demandou esforços para encontrar o réu, mas não obteve êxito. Neste cenário, correta a decisão que decretou a revelia, uma vez que o apelante foi intimado com larga antecedência sobre a sessão plenária e optou por não comparecer. O fato de eventualmente o réu encontrar-se internado, de forma voluntária, em comunidade terapêutica para pessoa com dependência química e de alcoolismo, não é empecilho para o seu comparecimento em juízo. Ressalte-se que a internação é voluntária, e não compulsória, ou seja, o réu poderia ter optado por sair da instituição e ter comparecido no julgamento. Ademais, sequer se tem certeza do real paradeiro do apelante no dia da sessão, pois a própria Defensoria Pública admitiu que tentou contactar e encontrar o réu, mas não teve êxito, apesar de alegar que o mesmo estava internado. Neste contexto, não há que se falar em violação a ampla defesa e ao contraditório. ... ()
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