Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Indenização por Danos Morais. Litigância de Má-Fé. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a autora alegou desconhecimento de dívida que resultou em apontamento negativo em órgão de proteção ao crédito. II. Questão em discussão 2. (i) Comprovação da origem da dívida e da relação contratual entre as partes;(ii) Análise da litigância de má-fé e da multa imposta à autora;(iii) Análise do pedido de eventual cabimento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Comprovada a relação contratual entre as partes, bem como a utilização do cartão de crédito e o inadimplemento das parcelas, resta legítimo o apontamento negativo.4. A autora não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações de inexistência do débito, nos termos do CPC, art. 373, I. 5. Presença de múltiplas ações idênticas ajuizadas pela mesma advogada, com elementos que caracterizam advocacia predatória, configurando má-fé processual.6. Indevida a indenização por danos morais, considerando a inexistência de ilícito praticado pelo réu e a aplicação da Súmula 385/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O apontamento em órgão de proteção ao crédito, quando decorrente de dívida legítima e comprovada, configura exercício regular de direito e não enseja danos morais.2. Caracteriza-se litigância de má-fé a proposição de demandas massificadas com abuso de direito processual, sendo cabível a imposição de multa prevista no CPC, art. 81. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, caput e § 3º; 373, I; 85, § 11; 98, § 4º; CDC, art. 43, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 385 e 359; TJSP, Apelações 1125938-13.2022.8.26.0100 e 1000907-86.2022.8.26.0001(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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