Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Constituição de Servidão. Pretensão de construir ramal de linha de transmissão elétrica em imóvel que seria de propriedade da Apelada. Alegação de ilegitimidade passiva sob o argumento de que a área objeto da ação integraria o patrimônio do Município do Rio de Janeiro por ter sido a ele transferida à época da constituição do loteamento. Sentença de procedência com a fixação de indenização em conformidade com laudo pericial. Apelo da Autora. Argumentação de invalidade da perícia a ensejar a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e necessidade de nova perícia e a violação ao princípio constitucional da Justa Indenização (art. 5º XXIV, da CF/88). Nulidade processual. Apelada que, desde sua primeira manifestação nos autos, requer a manifestação do Município do Rio de Janeiro. Juízo Monocrático que não providenciou a efetiva comunicação da edilidade para que se manifestasse. Município que, nesta sede recursal, instado a se manifestar, ratificou seu interesse no feito. Error in procedendo. Matéria que, além de passível de conhecimento de ofício por esta Corte, conta com a concordância das partes. Impossibilidade de reconhecimento imediato da ilegitimidade passiva da Apelada. Documentação dos autos que não autoriza a concluir de imediato que a área em discussão é do Município. Anulação da sentença e dos demais atos posteriores à Contestação, primeira oportunidade em que o interesse da Municipalidade foi suscitado pela Apelada. Interesse Público manifestado que provoca o declínio de competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Competência estabelecida na Lei, art. 44, I Estadual 6.956/2015 que é absoluta. Precedentes. Anulação de ofício da sentença e dos atos posteriores à Contestação. Prejudicada a análise do apelo.
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