Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. 1. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º . RECURSO DE EMBARGOS MAL APARELHADO. CLT, art. 894, II . 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 1.
Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação conferida por meio da legislação vigente, o recurso de embargos é cabível quando houver conflito jurisprudencial entre Turmas do TST, ou entre Turma e SDI, assim como das decisões que contrariem Súmula do TST, Orientação Jurisprudencial da SDI-1 ou Súmula Vinculante. 2. Dessa forma, não há como se analisar a argumentação recursal no sentido de que o agravo regimental em agravo de instrumento interposto cumpriu o requisito da dialeticidade, assim como o tema relativo à multa prevista no art. 1.021, §4 º do CPC, uma vez que desacompanhada de qualquer embasamento nas hipóteses que autorizam o processamento do recurso de embargos previstas no CLT, art. 894, II. 3. Por outro lado, também não há como dar seguimento ao recurso quanto ao tema «liquidação do adicional de tempo de serviço, pois no acórdão recorrido esse debate sequer foi apreciado, uma vez que o agravo não foi conhecido por ausência de dialeticidade. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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